
A Justiça não deve intimar inúmeras vezes a vítima para que ela apresente representação contra o réu.
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O ministro Messod Azulay encontrou inconsistências na denúncia e problemas na condução do processo
Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Messod Azulay trancou ação penal contra empresários acusados de integrar organização criminosa e de praticar estelionato.
No processo, consta que, em 2017, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul denunciou os empresários por terem se associado “de forma estável e permanente, integrando uma organização criminosa estruturalmente ordenada e mediante divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens de natureza pecuniária e patrimonial”.
O MP alegou que os crimes teriam sido praticados ao longo de 2017, mas não apresentou os detalhes da prática delituosa. O parquet apontou três vítimas: uma foi descartada pelo tribunal de origem; uma prestou depoimento dizendo que os valores que havia investido no negócio dos acusados foram devolvidos e depois nunca mais foi localizada; a última disse que representaria contra os acusados dois anos depois da primeira intimação, após ser consultada uma segunda vez.