
O furto de três peças de peito de frango, no valor total de R$ 24, é conduta insignificante para fins penais e se enquadra no artigo 155 do Código Penal.
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Furto de peças de peito de frango é insignificante para o Direito Penal
A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a um recurso especial ajuizado pela Defensoria Pública de Minas Gerais. O caso é de 2019 e chegou à corte superior porque o Tribunal de Justiça mineiro afastou a aplicação do princípio da insignificância.
No acórdão, a corte estadual fez um contraponto à jurisprudência do STJ e à do Supremo Tribunal Federal, que vêm admitindo a utilização desse princípio para afastar condenações em casos do gênero.
Para o TJ-MG, porém, isso representa a criação de “uma insustentável figura jurídica” por ir de encontro à concepção do crime, fundamentada na tipicidade penal, e não nas características de quem o comete