
1) APRESENTAÇÃO
O Escritório Almeida Orro Sociedade de Advogados foi fundado no ano de 2010 e é administrado pelo Sócio Guilherme de Almeida Orro Ribeiro – OAB/MT n. 11.099, que por sua vez possui larga experiência prática no Direito Administrativo e Tributário decorrente de quase 12 (doze) anos dedicados ao assessoramento jurídico junto a 2 (dois) importantes Órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo Estadual.
Desde janeiro de 2018 o sócio Guilherme Orro se dedica exclusivamente as demandas jurídicas do Escritório.
Nos últimos anos o principal serviço jurídico do Escritório tem sido a defesa de clientes nas execuções fiscais promovidas pela Fazenda Pública Estadual com expressivas vitórias que, somente no ano de 2022, resultaram no cancelamento de mais de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) de débitos inscritos em dívida ativa.
2) SERVIÇO JURÍDICO
O serviço jurídico prestado pelo Escritório consiste na análise detalhada das CDA’s (Certidões de Dívida Ativa) inscritas em desfavor do (a) cliente, desde o lançamento tributário até a momento processual atual da execução fiscal.
O estudo permite identificar a existência de violação ao devido processo legal na fase administrativa, decadência, prescrição, nulidades, legislação posterior favorável, remissão, anistia, ilegalidade, inconstitucionalidade, erro no cálculo da dívida, entre outros.
Após a detida analise da Certidão de Dívida Ativa, caso sejam encontradas falhas que possam resultar no cancelamento do débito ou na redução do valor é apresentado ao cliente uma proposta de honorários com apontamento claro do benefício que será obtido a partir dos serviços prestados.
É importante destacar que os débitos mais antigos possuem uma chance muito maior de serem cancelados ou reduzidos.
3) CLIENTE ALVO
4) PARCERIAS
As pessoas jurídicas ou físicas que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa junto a Fazenda Pública Estadual, incluindo as que sejam objeto de pagamento via parcelamento ou compensação.
As Pessoas físicas que estejam sendo responsabilizadas por débitos de empresas em que são ou eram sócios (as) e queiram proteger o seu patrimônio particular.
O Escritório realiza parceria com operadores (as) do direito, contadores (as) e pessoas que conheçam potenciais clientes, sendo que o valor a ser recebido pelo (a) parceiro (a) é o correspondente a um percentual do valor pago pelo cliente a ser definido caso a caso.
5) HONORÁRIOS
Os valores a serem pagos à título de honorários advocatícios são definidos levando em conta as peculiaridades de cada caso concreto, de modo a permitir a definição de honorários justos nas hipóteses em que o valor do débito alcança altas cifras.
